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Vara Cível de Brasiléia abre inscrições para Projeto de Apadrinhamento Solidário de crianças e adolescentes

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Comarca do município e Braisléia – Foto: Arquivo/oaltoacre

A Vara Cível da Comarca de Brasiléia abriu as inscrições para o Projeto Apadrinhamento Solidário. Dessa forma, os interessados podem contribuir com a garantia dos direitos das crianças e adolescentes que estão acolhidas em instituições do município.

Qualquer pessoa (física, jurídica e até profissionais liberais), com mais de 18 anos de idade, independente do estado civil pode apadrinhar crianças e adolescentes que estão em Serviço de Acolhimento Institucional. O auxílio fornecido pode ocorrer de três maneiras: afetivo, prestador de serviços e provedor.

  • Afetivo: pessoa física que visita regularmente a criança ou adolescente, podendo levar o afilhado ou afilhado para passar o fim de semana e as férias escolares junto;
  • Prestador de serviços: realiza atendimento das crianças ou adolescente conforme a especialidade do trabalho ou habilidade, mediante ações de responsabilidade social junto à instituição;
  • Provedor: oferta suporte material ao afilhado ou afilhada, seja com doação de material escolar, calçados, brinquedos ou até patrocínio de cursos profissionalizantes, investimentos na educação, saúde, prática esportiva ou contribuição econômico/financeira.

Mas, atenção, para modalidade afetiva, podem se inscrever somente moradores de Brasiléia e para a de prestador de serviços, pessoas residentes em algum dos municípios integrantes da Regional do Alto Acre. Contudo, não pode participar do projeto de Apadrinhamento pessoas inscritas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

Para se tornar um padrinho ou madrinha é necessário preencher o formulário de apadrinhamento neste link e entregar, junto com os documentos exigidos no Edital n.°1/2021, na Vara Cível de Brasiléia ou enviar tudo para o email: [email protected]

Conforme especifica o edital do Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, publicado na edição n.° 6.755 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira, 18, os documentos exigidos estão elencados abaixo.

Documentos para Pessoa Física:

  1. Carteira de Identidade;
  2. CPF;
  3. Comprovante de estado civil;
  4. Comprovante de residência, atualizado nos últimos três meses;
  5. Declaração ou comprovante de rendimentos mensais;
  6. Certidão negativa de processos cíveis e criminais perante a Justiça Estadual e Federal;
  7. Declaração de que tem pleno conhecimento e concorda com as regras estabelecidas neste edital; caso seja casado ou mantenha união estável, o documento deverá ser assinado por ambos os padrinhos;
  8. Declaração assinada pelo candidato a padrinho, seu cônjuge ou
    companheiro(a), de não estar inscrito no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);
  9. uma foto atual;
  10. CNH, para o padrinho responsável pela condução do veículo automotor, o
    qual será utilizado no transporte do apadrinhado;
  11. Endereço eletrônico e contatos telefônicos, devidamente atualizados;
  12. Ficha de Cadastro para apadrinhamento devidamente preenchida.

Documentos para Pessoa Jurídica:

  1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e cópia do Contrato Social;
  2. Comprovante de endereço da empresa, atualizado nos últimos três meses;
  3. Certidão negativa de processos cíveis e criminais perante a Justiça Estadual e Federal (comum e trabalhista);
  4. Declaração de que tem pleno conhecimento e concorda com as regras estabelecidas neste edital.

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Infestação de bicudo e queda nas cotações preocupam produtores

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A atual safra do algodão é uma das mais desafiadoras devido às condições climáticas adversas, com chuvas escassas durante o plantio em alguns municípios e excesso em outros desde fevereiro, além da presença do bicudo-do-algodoeiro e queda nas cotações internacionais.

Na safra 2023/24, Mato Grosso começou com otimismo, registrando um aumento de 16,84% na área destinada ao algodão, alcançando 1,405 milhão de hectares. Esse crescimento está relacionado, principalmente, à menor rentabilidade da cultura do milho, de acordo com o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea).

Enquanto isso, o aparecimento do bicuto e a tendência de queda do mercado internacional, com cotações atingindo os menores patamares em quatro meses, devido a liquidações especulativas, tem frustrado os cotonicultores. Na bolsa de Nova York, os contratos para julho e dezembro encerraram com retrações de 5,5% e 4,2%, respectivamente.

Ao mesmo tempo, bicudo, segundo os técnicos tem prejudicado até 90% das lavouras. Para combater essa praga e outras, como o complexo de lagartas, pulgões e ácaros, os produtores são obrigados a realizar um número elevado de aplicações de agrotóxicos: em média, 26 aplicações de inseticidas e 8 aplicações de fungicidas por ciclo da cultura.

E não é só, além da praga, as condições climáticas também impactam negativamente a produção. A safra atual enfrenta um cenário climático adverso, marcado por escassez de chuvas durante o plantio em Mato Grosso e excesso de chuvas em alguns municípios desde fevereiro.

Fonte: Pensar Agro

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STF suspende lei que instituiu o Marco Temporal e abre nova discussão

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender as ações que debatem a validade da lei que instituiu o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Essa lei, que prevê que os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam até 5 de outubro de 1988, tem sido alvo de controvérsia e debate intenso.

Mendes determinou um prazo de 30 dias para que o Governo Federal, representantes do Congresso, além da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentem propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações.

O ministro reconheceu a existência de um “aparente conflito” entre a decisão do Supremo sobre o tema em setembro do ano passado e o que foi aprovado posteriormente pelo Congresso, o que poderia gerar uma situação de grave insegurança jurídica.

Diante dessa divergência, Mendes destacou a importância de se evitar um conflito social e apontou para a necessidade de uma mudança na cultura do litígio constitucional, enfatizando a importância dos métodos “autocompositivos”, em que as próprias partes envolvidas no litígio buscam uma solução para o problema, sem a necessidade de uma intervenção da Justiça.

Em setembro do ano passado, o STF derrubou a tese do marco temporal, estabelecendo que a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras indígenas independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988. No entanto, o Congresso aprovou uma lei que instituiu o marco temporal, contrariando essa decisão do Supremo.

Apesar de alguns dispositivos da lei terem sido barrados pela Presidência da República, os vetos foram derrubados pelo Congresso e a nova lei foi promulgada em dezembro.

Fonte: Pensar Agro

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MPF e Governo fazem acordo para evitar mudanças no calendário do vazio sanitário da soja

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O Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), firmaram um acordo de não autorizar mudanças no período do vazio sanitário para controle da Ferrugem Asiática, sem o embasamento técnico previsto no art. 10, da Portaria SDA/MAPA nº 865.

A medida busca evitar a “relativização” do calendário do plantio da soja e do vazio sanitário, mecanismos técnicos que têm gerado conflitos entre diferentes setores do agronegócio brasileiro. Segundo o MPF, a antecipação do plantio ou a ampliação do período de plantação podem levar à necessidade de maior uso de fungicidas, além de aumentar o risco de resistência da praga aos produtos utilizados.

O acordo entre o MPF e a SDA demonstra o compromisso de ambos os órgãos com a agricultura sustentável e com a proteção do meio ambiente. A medida busca fortalecer o diálogo entre os diferentes setores do agronegócio e encontrar soluções consensuais para os desafios do setor.

Pontos do acordo:

  • Autorização de alterações no calendário da soja apenas em situações excepcionais: As alterações só serão permitidas mediante a apresentação de estudos, pesquisas, pareceres e outros dados empíricos que demonstrem a necessidade da medida e a ausência de riscos ambientais.
  • Especificação das condições de excepcionalidade: O MAPA deverá especificar, de forma clara e objetiva, quais são as situações excepcionais que poderão motivar alterações no calendário da soja.
  • Complementação da Portaria SDA/MAPA nº 865: O MPF recomenda que a Portaria seja complementada para esclarecer as condições de excepcionalidade que autorizam a relativização do vazio sanitário e do calendário de plantio da soja.
  • Acompanhamento do MPF: O MPF em Mato Grosso instaurou um novo procedimento administrativo para acompanhar a alteração da portaria e garantir que o acordo seja cumprido.

O objetivo é estabelecer um novo procedimento para a análise de pedidos de relativização do vazio sanitário e do período de semeadura da soja, garantindo embasamento técnico consistente que demonstre a excepcionalidade da medida solicitada e a ausência de prejuízos ambientais.

A procuradora da República Marianne Cury Paiva, autora da recomendação, explica que a excepcionalidade deve ser justificada com elementos técnicos que comprovem a mínima incidência de riscos ambientais e a não comprometimento das medidas de combate à ferrugem asiática, conforme prevê a portaria.

Em agosto de 2023, o Mapa autorizou o cultivo excepcional de soja em Mato Grosso a partir de 1º de setembro, visando mitigar o risco climático na cultura de algodão segunda safra, após solicitação da Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa). No entanto, o MPF ressaltou a importância de especificar claramente as condições excepcionais que motivam alterações no calendário de plantio e vazio sanitário.

Fonte: Pensar Agro

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