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Vazamento de fotos de homem detido em delegacia não garante indenização por direito de imagem

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Decisão esclarece que pedido foi negado porque as autoridades de segurança podem divulgar fotografias de fatos ilegais para resguardar população.

O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Senador Guiomard julgou improcedente o pedido de indenização moral de M.A.S.C., expresso no Processo n°0001488 03.2016.8.01.0009, ante a ausência de prova constitutiva do direito alegado pelo requerente.

Na decisão, publicada na edição n° 5.875 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 96 e 97), o juiz de Direito Afonso Braña, titular da unidade judiciária, esclareceu que não restou configurada a prática de ato ilícito pelo Estado do Acre ao divulgar foto do autor na delegacia, não cabendo indenização por danos morais.

Entenda o caso

O demandante alegou que no mês de setembro ficou detido na delegacia e no momento em que estava sob a custódia do Estado, foi fotografado enquanto estava dentro da cela e a imagem foi divulgada em grupos de conversação.

Segundo a inicial, o autor informou ter se sentido aborrecido, envergonhado e humilhado. Por esse motivo, requereu a condenação do reclamado ao pagamento de R$ 17,6 mil, a título de danos morais.

Em contestação, o requerido alegou não existir nos autos provas suficientes que demonstrem a data e o local em que foi realizada a fotografia, tampouco se a foto tenha sido feita por policiais militares, por este motivo solicitou a improcedência da ação.

Decisão

O juiz de Direito explicou que é legitimo as autoridades competentes informar a população a respeito de fato ilegal ou abusivo, para que sejam adotadas me­didas que visam resguardar o interesse próprio ou público, até mesmo com o intuito de descobrir a existência de outras vítimas.

O magistrado salientou que não se aplica unicamente em caso de comprovada má-fé, quando o agente do Estado se vale de seu cargo/função para satisfazer interesses diversos e lança suspeita sem fundamento imputando a outrem a prática de ilícitos, com a intenção apenas de causar danos.

Entretanto, na decisão é observado que na imagem divulgada não há nenhum comentário ou subjetivismo que justifiquem a pretensão do autor. “Não poderia dar guarida à pretensão indenizatória por dano moral, tendo em vista que não constitui ato ilícito, pois seu direito de não vinculação à imagem sucumbe no dever de informação da população das devidas providências tomadas em face do ilícito praticado pelo demandante”, prolatou Braña.

O Juízo evidenciou ainda que o reclamante possui vários Boletins de Ocorrência registrados contra si, ou seja, com “supostas contravenções penais praticadas pelo autor, na quais foram realizadas várias denúncias em seu desfavor, registrando fatos análogos em todos eles”.

Desta forma, a compreensão firmada é que o Estado do Acre está no exercício regular do direito e não está configurado o animus injuriandi, em razão do Ente Público estadual ter divulgado à população as medidas tomadas em face das eventuais irregularidades praticadas pelo reclamante.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA – AVISO INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA

AVISO INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Torna-se público que o Município Brasiléia/AC, por meio da Secretaria Municipal de Obras, realizará Dispensa de Licitação, do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “global”, em conformidade com o art. 75, inciso VIII, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 088/2023 e exigências estabelecidas neste Aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, para a prestação de serviços de restabelecimento de bueiros, recuperação de pavimentação em via pública e restabelecimento de encosta, atendendo as necessidades da Prefeitura Municipal de Brasiléia/AC, conforme Projeto Básico e Planilhas Orçamentárias.

DATA LIMITE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 29/04/2024

HORÁRIO: 10:00 HORAS

LOCAL: Prefeitura Municipal de Brasiléia/AC

E-MAIL PARA PARTICIPAÇÃO E ENVIO DE PROPOSTAS:  [email protected]

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Brasileiro morre afogado dentro de poço no presídio de Villa Busch em Cobija

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Um brasileiro identificado como Edinardo Feitosa Ramos, de 29 anos, que estava cumprindo pena no presídio de Villa Busch, localizado no interior do município de Cobija, foi encontrado morto por afogamento nesta terça-feira, dia 23.

Segundo foi informado, o brasileiro estaria cumprindo pena por homicídio no presídio pandino e nesta terça-feira, teria tentado retirar um anel de dentro de um poço existente dentro do presídio.

Edinardo estava na companhia de outros detendo quando desceu e mergulhou. Foi quando demorou para retornar e os colegas ficaram preocupados. Com a demora, resolveram ir atrás do brasileiro realizando mergulhos até o localizar já sem vida.

O corpo de Edinardo foi levado para o necrotério do hospital universitário Roberto Galindo, onde pesaria por necrópsia. Também foi divulgado que nenhuma marca foi encontrada pelo corpo do brasileiro, descartando agressões inicialmente.

O acontecimento foi registrado por volta das 14 horas – horário acreano, e somente no início da noite o corpo levado ao necrotério. A primeira hipótese leva a crer que teria sido uma fatalidade após o mergulho.

Os familiares que estiveram no hospital esperam que seja dada uma resposta o mais rápido possível. Não foi informado se o corpo do brasileiro será transladado para o lado brasileiro e ser sepultado pelos parentes.

VEJA VÍDEOS REPORTAGENS LOCAIS ABAIXO:

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Amazon Cred e Banco da Amazônia inauguram unidade de Microfinanças do programa Amazônia Florescer em Brasiléia

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O superintendente do Banco da Amazonia (BASA), Edson Ferreira de Souza, esteve na manhã desta terça-feira, 23, participando do lançamento do escritório da Amazon Cred, e do programa Amazônia Florescer Urbano do Banco da Amazônia em Brasiléia.

“O programa irá oferecer linha de microcrédito voltada para pequenos empreendedores populares informais do campo ou da cidade, com taxas atrativas com até dois anos para pagar e limite de crédito de até R$ 21 mil reais”, conforme explicou a diretora da Amazon Cred, Graça Moura. Durante a solenidade foi assinado um cheque de R$ 3 milhões para o investimento inicial nos municípios da regional do Alto Acre.

O Superintendente do Banco da Amazônia, Edson Souza, esteve pessoalmente na solenidade, que contou com a presença de funcionários e convidados, falou da inauguração do escritório em Brasiléia; “A finalidade do projeto é fomentar o empreendedor ainda não formalizado como o feirante, costureira, peixeiro, até mesmo da confeiteira que ainda não tem a formalização feita, como o MEI ou ME ainda como pequeno empresário, mas, já desenvolve a atividade. Daí vem a Amazon Cred para fomentar, constituir e capacitar para o acesso ao crédito e trazer para o sistema bancário, esse cliente que ainda não tem crédito e assim possa crescer dentro de sua atividade”, destacou.

Para a Diretora da Amazon Cred, Graça Moura; “A Associação de Apoio de Economia Popular da Amazônia tem uma parceria com o Banco da Amazônia a 16 anos, sendo especialista em microcréditos produtivo e orientado, sendo responsáveis pela operacionalização junto com o programa ‘Amazônia Florescer’, que é um programa de microcrédito do Banco. (…) Essa unidade que está sendo inaugurada aqui em Brasiléia, é uma unidade urbana que vai estar atendendo microempreendedores”, destacou.

Para que o microempreendedor possa ter acesso ao microcrédito, deverá estar atuando como MEI a pelo menos seis meses com um grupo solidário, composto ao mínimo de três integrantes que não estejam com seus nomes inadimplentes, e assim, ter acesso ao crédito.

Para o gerente do Banco da Amazônia em Brasiléia, Solimar Gomes Ferreira, destaque que a Amazon Cred terá com intuito, de atender a população de forma em geral para que tenham acesso ao microcrédito, onde visa desenvolvimento dos micros e pequenos empreendedores no meio urbano, “esse será um passo importante para continuarmos desenvolvendo a região e aplicando, às vezes, onde o banco não consegue chegar. A empresa vai conseguir chegar nesse estágio e estaremos também, atendendo as regiões de Epitaciolândia, Assis Brasil e Xapuri”, destacou.

Apoio: Marcus José e Jonys DAvid

Veja vídeo reportagem.

 

Amazonia Florescer

Uma linha de microcrédito do Banco Amazônia 

Quem é microempreendedor informal sabe que pode contar com a parceria do Banco da Amazônia.

Amazonia Florescer fica localizada na Avenida Manoel Marinho Monte, 642 – Bairro Três Botequins – Brasileia/Acre.

A linha de microcrédito voltado para pequenos empreendedores populares informais do campo e da cidade.

Uma linha feita para esse público, com taxas atrativas, até dois anos para pagar e limite de crédito de até R$ 21 mil reais.

Vá até uma agência do Banco da Amazônia e saiba mais sobre o Amazônia Florescer!

Para atender o disposto na nova Lei 13.636, as operações de crédito do Amazônia Florescer são realizadas 100% de forma digital em parceria com a instituição que opera o microcrédito para o Banco da Amazônia.

O MPO Digital Amazônia Florescer é constituído de 4 aplicativos:

– App Administrativo da Parceira do Banco da Amazônia que opera o microcrédito

– App Assessor de Microfinanças

– App do Cliente do Banco da Amazônia

– App Administrativo do Banco da Amazônia

O MPO Digital Amazônia Florescer permite ao Assessor de Microfinanças enviar propostas de crédito diretamente do local do empreendimento do cliente para análise e aprovação de crédito no Banco da Amazônia, com ganho de tempo e reduzindo custos para o cliente.

Estiveram presentes o gerente do Banco da Amazônia de Brasileia, Solimar Gonsalves Pereira, o gerente executivo de micros e pequenos negócios, Esmar Prado, representantes de associações, sindicatos e empreendedores.

Descubra o programa que oferece o empurrãozinho extra de você precisa para o seu negócio a outro patamar

Com o Amazônia Florescer Urbano, você tem acesso a recursos financeiros, com as melhores taxas e prazos, para ter sucesso e crescer com o seu negócio.

Além de dar mais autonomia e liberdade para o pequeno empreendedor, o programa também incentiva o desenvolvimento econômico da região amazônica, fomentando novos negócios e atuando diretamente na geração de emprego e de renda.

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