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Veja o que é permitido e proibido na campanha eleitoral

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Por Seringal.com

campanha eleitoral começou nesta terça-feira e os candidatos devem seguir as regras determinadas na Resolução 23.610 sobre o que é permitido e o que não é durante esse período. As normas valem também para o período de campanha em rádio e televisão, que começa no dia 26 de agosto.

Veja a seguir as regras do que é permitido e proibido às campanhas, aos candidatos e também aos eleitores:

A propaganda, seja qual for a modalidade, deverá sempre ser feita na língua nacional mencionar o partido. Se houver coligação integrada por federação partidária, o nome dela deve constar, bem como a sigla de todos os partidos políticos.

Em suas propagandas, os candidatos a cargos majoritários devem colocar também os nomes dos candidatos a vice. Além disso, no material impresso de campanha deve ter a tiragem e o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF da pessoa responsável pela confecção e de quem a contratou.

É proibida a propaganda em outdoors, inclusive eletrônicos. O desrespeito a essa norma está sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

A propaganda na internet é permitida por meio de blogs, sites e redes sociais nos endereços eletrônicos comunicados à Justiça Eleitoral. Não é permitida, no entanto, a propaganda paga na internet, com exceção de impulsionamento de conteúdo.

Os eleitores também podem se manifestar na internet, mas não podem ofender a honra ou imagem dos candidatos, partidos, federações ou coligações, nem divulgar notícias falsas.

As campanhas podem enviar mensagens eletrônicas somente a eleitores que tiverem se cadastrado voluntariamente para recebê-las e devem disponibilizar mecanismos para o descadastramento para quem não quiser mais recebê-las. A Resolução proíbe a propaganda por telemarketing e disparo em massa de conteúdo eleitoral por mensagens de texto sem o consentimento prévio do destinatário.

A partir desta terça-feira até o dia 29 de setembro, os candidatos podem fazer comícios com aparelhagem de som. No entanto, é proibida a realização de showmício de artistas; a exceção é a realização de shows para arrecadar recursos sem que haja pedido de voto.

O uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a distribuição de material gráfico, a realização de caminhadas, carreatas ou passeatas estão liberadas até o dia 1º de outubro.

Até o dia 30 de setembro também pode ser feita a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, e o valor pago pela inserção deve constar no anúncio.

De 26 de agosto a 29 de setembro, será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão do primeiro turno das eleições.

No dia da votação, os eleitores podem revelar suas preferências por candidatos por meio do uso de broches, bandeiras, adesivos, camisetas e outros adornos. Não é permitida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas que caracterize uma manifestação coletiva.

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Na tranca: “Chacina do Taquari”: Justiça mantém prisão apreentiva de cinco réus 

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Os réus José Weverton Nascimento Rosa, O Raridade, Davidesson da Silva Oliveira,  o Escopetinha, Ronivaldo da Silva Gomes, o Roni, Denilson Araújo da Silva, o Jabá e Tony da Cosa Matos, O Barroca, denunciados pela “Chacina do Taquari”, tiveram as prisões preventivas mantidas.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira,22,  pelo Juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

A reavaliar as prisões dos denunciados, o magistrado escreveu que a garantia da ordem pública ainda permanece e que a medida é necessária para assegurar aplicação da lei penal.

Para o magistrado a liberação dos réus, colocaria em risco a apuração dos fatos,  que o processo ainda encontra-se em instrução, pendente a maior parte da produção de provas.

Ainda na decisão, o magistrado disse, que a prisão do grupo, será reavaliada em 90 dias.

A chacina do Taquari, que deixou seis mortos, ocorreu em novembro do ano passado.

Na troca de tiros, ocorrida no interior de uma  casa, no Bairro Taquari,  morreram Adegilson Ferreira da Silva, Valdei das Graças Batista, que faziam parte do Bonde dos 13,  e Luan Santos de Oliveira, Tailãn Dias da Silva, Sebastião Ytalo Nascimento e Tiago Rodrigues da Silva, que integravam o comando vermelho.

A investigação da Delegacia de Homicídios, apurou que a finalidade da ação criminosa, era executar Adegilson Ferreira da Silva, apontado como uma liderança  do Bonde dos 13, na região, mas ele teria suspeitado da ação criminosa e levou segurança.

Na intensa troca de tiros seis suspeitos de crime acabaram mortos.  Um sétimo envolvido ficou ferido.

A Polícia Civil não descarta nova prisões.

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Em casa: Motorista de caminhão de coleta de lixo é liberada após pagar fiança

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O motorista Josiel da Silva Muniz foi indiciado pelos crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal.

Ele, era o condutor do caminhão que tombou na tarde do último sábado, 20, em uma curva no Bairro Joafra, em Rio Branco.

O delegado plantonista da DEFLA, estabeleceu uma fiança ao condutor do veículo, já que a somatória das pernas máximas dos dois crimes atribuídos não ultrapassa quatro anos.

Josiel da Silva pagou fiança no valor de R$ 1 400 e, após o interrogatório foi liberado.

Em audiência de custódia, a Juíza Ana Paula Sabóya, homologou o procedimento policial, mas entendeu que era possível fazer a conversão do flagrante em prisão preventiva.

A juíza relatou ainda na decisão, que não encontrou nenhuma irregularidade no procedimento de flagrante.

Josiel da Silva Muniz, era motorista deste caminhão que tombou na tarde do último sábado, 20, no Bairro Custódio Freire.

Um câmera de monitoramento registrou o exato momento do acidente. Dois garis ficaram feridos. Um deles, foi arremissado pelo para-brisas do veículo.

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PM detêm trio que fazia “arrastão” em ônibus, apreende arma de fogo e recupere pertences das vítimas

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No início da tarde desta segunda-feira, 22, uma quadrilha que praticava roubos em ônibus foi detida pela Polícia Militar, no bairro Taquari, minutos após fazerem um arrastão em um coletivo na linha da Cidade do Povo. Na ocorrência, policiais do 2º Batalhão e do Policiamento Comunitário da PMAC recuperaram diversos bens, entre eles 11 celulares e dinheiro, prenderam um casal e apreenderam um menor de 16 anos. O trio portava um simulacro de pistola e uma escopeta com munições.

Os militares haviam sido acionados pelo COPOM para a ocorrência de roubo ainda em andamento, e ao localizaram o veículo em uma das ruas do bairro, foram informados pelas vítimas da direção que os criminosos, dois homens e uma mulher, haviam tomado. As equipes localizaram o trio, e apesar dos dois homens tentarem fuga, os três foram detidos.

Os criminosos confessaram o roubo e indicaram o local onde estavam a arma e os bens roubados, nos fundos de um quintal. Foram encontrados 11 celulares, dinheiro, uma arma de fogo do tipo escopeta, municiada, um simulacro de pistola, munições e outros objetos. Os detidos, pertencentes a um grupo criminoso local, foram encaminhados à Delegacia de Flagrantes para as providências cabíveis.

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